Restituição do PIS e COFINS monofásico
A restituição do PIS e COFINS vem do entendimento legal de que há alguns produtos, os ditos monofásicos, que só se deve pagar o PIS e COFINS uma vez na cadeia produtiva. Ou seja, PIS e COFINS são obrigações tributárias apenas da indústria e importadores, isentando os revendedores do pagamento desses tributos.
Os critérios para se enquadrar na restituição do PIS e COFINS são:
Possuir CNPJ ativo;
Comercializar produtos de tributação monofásica, previstos em lei;
Não ser fabricante ou importador do produto;
Quais produtos são monofásicos?
✔ Combustíveis;
✔ Produtos de perfumaria;
✔ Produtos de higiene pessoal;
✔ Bebidas frias;
✔ Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
✔ Comércio de peças agrícolas;
✔ Autopeças e pneus;
✔ Autopeças de caminhões, carros, motos;
✔ Oficinas e Funilarias;
✔ Borracharias;
✔ Pet Shops;
✔ Perfumarias;
✔ Farmácias;
✔ Conveniências;
✔ Lojas de produtos de beleza;
✔ Bares;
✔ Mercearias/mercados;
✔ Restaurantes;
✔ Padarias;
Realizamos consulta para analisar se possui direito;
Envio dos documentos necessários;
Avaliação da quantia a ser restituída
Solicitamos a restituição junto à Receita Federal;
O valor é depositado na conta do CNPJ da empresa
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Perguntas Frequentes:
Sim. É possível solicitar a restituição do PIS e COFINS ainda que a empresa possua débitos com o órgão federal. No entanto, quando for restituído, provavelmente deduzir a parte que cabe a dívida. A fim de regularizar a situação financeira perante a Receita Federal.
Sim. A restituição do PIS e COFINS é para todas as empresas que comercializam produtos de tributação monofásica independente do regime tributário.
O que acontece com as empresas do Simples Nacional é que estas acabam pagando PIS e COFINS sobre todos os produtos, por conta da tributação ser sobre toda receita bruta, não diferenciando os produtos. Nesse caso, é necessário identificar os produtos monofásicos para descontar a cobrança de PIS e COFINS sobre estes.
A restituição do PIS e COFINS acontece um equívoco contábil da empresa. Isso significa que a contabilidade da empresa não diferenciou os produtos monofásicos dos demais e por isso acabou sendo tributada erroneamente.
A empresa que pagou pelo PIS e Cofins sobre os produtos monofásicos comercializados poderá solicitar a restituição da quantia paga indevidamente por processo administrativo junto à Receita Federal.
O processo dura em média de 30 a 60 dias e o período máximo para a solicitação do reembolso é de 5 anos retroativos.
Após a restituição, a empresa poderá corrigir o erro na sua contabilidade ou terá que solicitar a restituição periodicamente.
A equiparação hospitalar é um conjunto de ações que visa organizar empresas médicas para ter uma contabilidade mais eficiente. A economia é obtida através da equiparação fiscal de alguns procedimentos elegíveis realizados pela sua empresa médica com atividades exercidas em hospitais
Quando elegível, o benefício de uma equiparação hospitalar é tão expressivo em empresas médicas que pode ocasionar em uma redução de até 70% da carga tributária.
Exemplo: A realização de uma cirurgia, um exame de imagem e até procedimentos dermatológicos, quando realizados por uma empresa médica que atenda aos requisitos, terão uma redução drástica nos impostos pagos.
A empresa que pagou pelo PIS e Cofins sobre os produtos monofásicos comercializados poderá solicitar a restituição da quantia paga indevidamente por processo administrativo junto à Receita Federal.
O processo dura em média de 30 a 60 dias e o período máximo para a solicitação do reembolso é de 5 anos retroativos.
Após a restituição, a empresa poderá corrigir o erro na sua contabilidade ou terá que solicitar a restituição periodicamente.
A equiparação hospitalar impacta em cheio impostos federais conhecidos como “trimestrais”, como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são reduzidas de 32% para até 8% e 12%, respectivamente.
Porém, para a sua empresa médica implementar a equiparação hospitalar, é preciso estar de acordo com os requisitos legalmente estabelecidos.
Porém, não é toda clínica que pode aderir ao benefício.
Para tal, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
A sua empresa médica precisa estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido;
A sua empresa médica precisa ser uma sociedade empresária;
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