Agencia INSS
Chegou ao STF o caso de um aposentado que iniciou suas contribuições ao INSS em 1976. Ele começou a receber aposentadoria em 2003 e teve o benefício calculado não pelos pagamentos que fez desde 1976, mas desde 1994. Isso aconteceu devido a uma regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999 (Veja mais no item 4 abaixo).
Ele recebia R$ 1.493, 59. Se fossem consideradas todas as suas contribuições desde 1976, ele receberia R$ 1.823 – um ganho mensal de R$ 329,41 (22% a mais). Considerando o 13º, a diferença anual seria de R$ 4.282,33.
O cálculo prejudicou o aposentado, que recebia menos do que teria direito caso todas as contribuições que fez durante sua vida tivessem sido consideradas. A decisão do STF para este caso estabeleceu que devem prevalecer todas as contribuições no cálculo do benefício, se o resultado for mais favorável ao segurado.
A corte também determinou que todas as ações pedindo revisão da vida toda que estavam paradas na Justiça podem voltar a andar.
A revisão da vida toda opera por uma lógica contrária à evolução salarial vivida pela maior parte da população: ela beneficia quem recebia mais no início da carreira e passou a receber menos.
Normalmente, trabalhadores iniciam a vida profissional recebendo menos e, conforme ganham experiência e conhecimento, passam a ter salários mais altos.
Assim, na prática, o pedido de revisão da vida toda só é vantajoso para aqueles que recebiam salários mais altos antes de 1º de julho de 1994.
Isso, porque esses valores entrarão no grupo das maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador e vão passar a fazer parte do cálculo para a aposentadoria.
O Plano Real implantou o Real como moeda vigente no Brasil a partir de 1º de julho de 1994. Antes, a moeda do país era o Cruzeiro Real.
Em 1999, houve uma Reforma da Previdência, que estabeleceu duas regras para se calcular a aposentadoria dos cidadãos. Uma foi a Regra Definitiva e a outra foi a Regra Transitória.
👉 A ideia da Regra Transitória era abrandar o impacto da Reforma Previdenciária para esse grupo. O cálculo da aposentadoria para essas pessoas considerava 80% das maiores contribuições, mas apenas aquelas feitas a partir de 1º de julho de 1994.
👉 O cálculo da aposentadoria para esse grupo considerava 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida.
A Reforma da Previdência de 2019, por sua vez, deu fim à revisão da vida toda. Portanto, quem se aposentou a partir de 2019 não tem o direito de pedir o recálculo da aposentadoria – mas há exceções.
Quem já tinha o direito de se aposentar desde antes da reforma de 2019, mas optou por se aposentar depois dessa data pode solicitar a revisão da vida toda. O especialista em Direito Previdenciário João Badari explica que essas pessoas têm o chamado “direito adquirido“.
✔️ Pode solicitar o pedido de revisão da vida toda quem cumprir todos os critérios abaixo:
❌ Não tem o direito de solicitar a revisão da vida toda quem:
feitas anteriormente.
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