Restituição do PIS e COFINS monofásico

A restituição do PIS e COFINS vem do entendimento legal de que há alguns produtos, os ditos monofásicos, que só se deve pagar o PIS e COFINS uma vez na cadeia produtiva. Ou seja, PIS e COFINS são obrigações tributárias apenas da indústria e importadores, isentando os revendedores do pagamento desses tributos.

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Os critérios para se enquadrar na restituição do PIS e COFINS são:

Possuir CNPJ ativo;

Comercializar produtos de tributação monofásica, previstos em lei;

Não ser fabricante ou importador do produto;

Quais produtos são monofásicos?

✔ Combustíveis;

✔ Produtos de perfumaria;

✔ Produtos de higiene pessoal;

✔ Bebidas frias;

✔ Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;

✔ Comércio de peças agrícolas;

✔ Autopeças e pneus;

✔ Autopeças de caminhões, carros, motos; 

✔ Oficinas e Funilarias;

✔ Borracharias;

✔ Pet Shops; 

✔ Perfumarias;

✔ Farmácias; 

✔ Conveniências; 

✔ Lojas de produtos de beleza;

✔ Bares;

✔ Mercearias/mercados;

✔ Restaurantes;

✔ Padarias;

Como solicitar a restituição do PIS e COFINS com a Salvador?

Realizamos consulta para analisar se possui direito;

Envio dos documentos necessários;

Avaliação da quantia a ser restituída

Solicitamos a restituição junto à Receita Federal;

O valor é depositado na conta do CNPJ da empresa

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Reduza até 70% da carga tributária.

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Perguntas Frequentes:

Sim. É possível solicitar a restituição do PIS e COFINS ainda que a empresa possua débitos com o órgão federal. No entanto, quando for restituído, provavelmente deduzir a parte que cabe a dívida. A fim de regularizar a situação financeira perante a Receita Federal.

Sim. A restituição do PIS e COFINS é para todas as empresas que comercializam produtos de tributação monofásica independente do regime tributário.

O que acontece com as empresas do Simples Nacional é que estas acabam pagando PIS e COFINS sobre todos os produtos, por conta da tributação ser sobre toda receita bruta, não diferenciando os produtos. Nesse caso, é necessário identificar os produtos monofásicos para descontar a cobrança de PIS e COFINS sobre estes.

A restituição do PIS e COFINS acontece um equívoco contábil da empresa. Isso significa que a contabilidade da empresa não diferenciou os produtos monofásicos dos demais e por isso acabou sendo tributada erroneamente.

A empresa que pagou pelo PIS e Cofins sobre os produtos monofásicos comercializados poderá solicitar a restituição da quantia paga indevidamente por processo administrativo junto à Receita Federal.

O processo dura em média de 30 a 60 dias e o período máximo para a solicitação do reembolso é de 5 anos retroativos

Após a restituição, a empresa poderá corrigir o erro na sua contabilidade ou terá que solicitar a restituição periodicamente. 

A equiparação hospitalar é um conjunto de ações que visa organizar empresas médicas para ter uma contabilidade mais eficiente. A economia é obtida através da equiparação fiscal de alguns procedimentos elegíveis realizados pela sua empresa médica com atividades exercidas em hospitais

Quando elegível, o benefício de uma equiparação hospitalar é tão expressivo em empresas médicas que pode ocasionar em uma redução de até 70% da carga tributária.

Exemplo: A realização de uma cirurgia, um exame de imagem e até procedimentos dermatológicos, quando realizados por uma empresa médica que atenda aos requisitos, terão uma redução drástica nos impostos pagos.

A empresa que pagou pelo PIS e Cofins sobre os produtos monofásicos comercializados poderá solicitar a restituição da quantia paga indevidamente por processo administrativo junto à Receita Federal.

O processo dura em média de 30 a 60 dias e o período máximo para a solicitação do reembolso é de 5 anos retroativos

Após a restituição, a empresa poderá corrigir o erro na sua contabilidade ou terá que solicitar a restituição periodicamente. 

A equiparação hospitalar impacta em cheio impostos federais conhecidos como “trimestrais”, como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são reduzidas de 32% para até 8% e 12%, respectivamente. 

Porém, para a sua empresa médica implementar a equiparação hospitalar, é preciso estar de acordo com os requisitos legalmente estabelecidos.

Porém, não é toda clínica que pode aderir ao benefício.

 

Para tal, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

 

A sua empresa médica precisa estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido;

A sua empresa médica precisa ser uma sociedade empresária;